Buenos Aires, 10 de junho de 2026
A 197 anos do 10 de junho de 1829, o Governo e o povo da República Argentina comemoram um novo aniversário da criaçao da Comandância Política e Militar das Ilhas Malvinas e das adjacentes ao Cabo Horn, um marco central na afirmaçao histórica, jurídica e política dos nossos direitos soberanos no Atlântico Sul.
Aquele ato, determinado por Martín Rodríguez, Governador da Província de Buenos Aires, formalizou a estrutura de governo argentino no arquipélago. A designaçao de Luis Vernet como primeiro Comandante Político e Militar constituiu um exercício efetivo de soberania que incluiu legislaçao sobre recursos pesqueiros, concessoes de terras e o estabelecimento de uma populaçao civil estável, que vivia, trabalhava e construía comunidade sob a autoridade argentina.
Esse exercício nao nasceu em 1829. Foi precedido por anos de presença pacífica, pública e contínua da Argentina no arquipélago. As Ilhas Malvinas passaram a estar sob a nossa soberania desde os próprios primórdios da Pátria, em 25 de maio de 1810, quando o nosso país formou o seu primeiro governo pátrio e se incorporou ao concerto das naçoes. Desde aquela data fundacional, a Argentina herdou, por sucessao de Estados e em conformidade com o princípio de uti possidetis iuris, os títulos territoriais que até entao correspondiam à Espanha sobre o território do Vice-Reino do Rio da Prata.
Os primeiros governos pátrios, conscientes de que as Ilhas Malvinas integram o território nacional, ditaram atos administrativos demonstrativos de jurisdiçao sobre o arquipélago. A lei argentina começou a vigorar nas Ilhas Malvinas como expressao concreta de uma soberania exercida nos fatos e sustentada no direito.
Mais adiante, em 1820, o Coronel da Marinha Argentina David Jewett foi enviado oficialmente às Ilhas Malvinas para tomar posse delas em nome das Províncias Unidas do Rio da Prata. Em um ato público e solene, hasteou ali pela primeira vez o nosso pavilhao nacional. A partir desse momento, a Argentina manteve uma presença efetiva no arquipélago. Designaram-se autoridades, chegaram os primeiros povoadores e as ilhas foram testemunhas de um assentamento humano próspero e pujante, sob uma administraçao argentina que promovia o trabalho, o desenvolvimento econômico e a vida em comunidade nas exigentes condiçoes do Atlântico Sul.
Esse exercício legítimo de soberania foi interrompido pela força em 3 de janeiro de 1833, quando tropas britânicas expulsaram as autoridades e a populaçao argentinas, e romperam a integridade territorial do nosso país. Após consumar essa usurpaçao, e depois de desalojar os habitantes argentinos, o Reino Unido implementou uma política de implantaçao populacional destinada a consolidar a dominaçao colonial de um arquipélago situado a mais de 12.000 quilômetros da metrópole.
Os atuais habitantes do arquipélago pertencem a essa populaçao britânica implantada, que nao se distingue étnica nem culturalmente da metropolitana. Diferentemente dos casos clássicos de colonialismo, nos quais um povo preexistente fica submetido à subjugaçao, dominaçao ou exploraçao por uma potência administradora, nas Ilhas Malvinas nao existe um povo submetido nesses termos. Por esse motivo, a comunidade internacional jamais reconheceu aos habitantes das ilhas o caráter de "povo". A Argentina, ao mesmo tempo, manteve e mantém uma atitude construtiva em relaçao a eles, com respeito pelos seus interesses e por seu modo de vida, conforme a Disposiçao Transitória Primeira de nossa Constituiçao Nacional.
Desde aquele ato de força, o nosso país sustentou uma reivindicaçao permanente pela restituiçao do território usurpado, que nunca deixou de pertencer ao povo argentino. Nessa busca incansável por fazer valer os seus legítimos direitos, a República Argentina continua recebendo o respaldo da comunidade internacional em sua justa reivindicaçao pelo fim do colonialismo em todas as suas formas. A Resoluçao 2065 (XX) da Assembleia Geral das Naçoes Unidas, adotada em 1965 sem votos contra, reconhece a existência de uma disputa de soberania e exorta a Argentina e o Reino Unido a entabularem negociaçoes para alcançar uma soluçao pacífica e duradoura. Esse chamado ecoou em outras 9 resoluçoes da Assembleia Geral e é reiterado todos os anos no Comitê Especial de Descolonizaçao das Naçoes Unidas, bem como em declaraçoes de fóruns regionais e multilaterais, entre eles a Organizaçao dos Estados Americanos e o MERCOSUL.
O Governo argentino recorda, além disso, que este ano se completam 50 anos da adoçao da Resoluçao 31/49 por parte da Assembleia Geral das Naçoes Unidas, que insta as partes na disputa a se absterem de introduzir modificaçoes unilaterais na situaçao enquanto as Ilhas se encontram sujeitas ao processo de negociaçao encomendado pelas resoluçoes pertinentes das Naçoes Unidas. Consequentemente, toda atividade unilateral de exploraçao ou explotaçao de recursos naturais renováveis e nao renováveis nas áreas sujeitas à disputa de soberania é contrária ao direito internacional e afeta o processo de negociaçao promovido pela comunidade internacional.
Essa resoluçao adquire hoje uma relevância especial, a poucos meses da pretendida "Decisao Final de Investimento" anunciada pelas ilegítimas licenciatárias Rockhopper Exploration PLC, de origem britânica, e Navitas Petroleum Development and Production Limited, de origem israelense, para o desenvolvimento do campo "Sea Lion" na Bacia Malvinas Norte, costa afora das Ilhas Malvinas, sem contar com as permissoes da autoridade competente argentina. Tal como reafirmou o Presidente da Naçao, Javier Milei, a Argentina atuará com decisao frente às atividades unilaterais e ilegítimas que pretendam avançar sobre recursos que pertencem aos argentinos. Toda exploraçao e explotaçao unilateral nas áreas sujeitas à disputa de soberania é contrária à Resoluçao 2065 (XX) e às resoluçoes concordantes da Assembleia Geral e do Comitê Especial de Descolonizaçao. Além disso, constitui uma açao unilateral e ilegítima do Reino Unido, incompatível com o disposto na Resoluçao 31/49 da Assembleia Geral.
Neste 10 de junho, com a plena convicçao de que a via diplomática é o único caminho possível para recuperar o exercício efetivo dos seus legítimos direitos soberanos, objetivo permanente e irrenunciável do povo argentino estabelecido na nossa Constituiçao Nacional, a República Argentina reafirma mais uma vez a sua soberania sobre as Ilhas Malvinas, Georgias do Sul, Sandwich do Sul e os espaços marítimos circundantes, por serem todos eles parte integrante do seu território nacional.
Nesta data de profunda significaçao para todos os argentinos, o Governo nacional renova o seu compromisso inabalável com a Questao Malvinas. A Argentina nao cessará na sua reivindicaçao e continuará utilizando todas as ferramentas pacíficas ao seu alcance para que, no âmbito do direito internacional, o Reino Unido consinta em retomar o diálogo bilateral sobre soberania, tal como exige a comunidade internacional, e para pôr fim de uma vez por todas a esta anacrônica situaçao colonial.
Por história, por direito e por convicçao: as Malvinas sao argentinas.

